Não cabe aos Senadores criar CPI para apurar atos de Governadores e Prefeitos

por Professor Luis Carlos Noronha

Sabemos que uma das principais funções, ou a principal, de uma Casa Legislativa é a fiscalização dos recursos públicos. Em um caso muito contundente pode-se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito *CPI para aprofundar uma investigação deste fato determinado.

A Constituição estabelece que além da necessidade de um fato determinado a CPI detenha-se a este fato, não podendo ir além.

Estabelece também um prazo certo para sua existência e que o fato determinado deverá estar, ainda, entre as matérias sobre as quais a Casa Legislativa poderá exercer sua função legislativa e que seja de sua competência. 

Resumindo, um CPI federal não poderá investigar assuntos da competência dos Estados ou Municípios, bem como o contrário.

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