A OMISSÃO DE TEMER

  

Paulo Afonso Linhares

O julgamento de habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula, denegado  pelo placar mínimo de um voto, propiciou a prisão do líder petista precedida de uma tensa permanência deste, por dois dias, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista onde, aliás, o começo desse que tem sido um dos mais relevantes fenômenos políticos da história republicana, que foi a criação do Partido dos Trabalhadores e a ascensão política de um torneiro mecânico que terminou eleito presidente da República e, neste momento, ocupa uma pequena cela de 15 metros quadrados em cumprimento de pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Esse episódio que vai da decisão do STF e consequente prisão de Lula produziu, no Brasil e alhures, uma montanha de artigos e reportagens com os mais díspares e variados enfoques, numa explosão de paixões e ressentimentos. Enfim, para o bem ou para o mal  tudo foi dito e escrito, de reles desaforos e xingamentos vulgares a belas peças literárias.

No entanto, em toda essa torrente de opiniões que tem passado através dos diversos espaços midiáticos, sejam veículos da imprensa tradicional ou nas redes sociais, algo estranhamente não mereceu maior atenção: o efetivo papel de presidente Michel Temer na decisão do STF que selou, ao menos por enquanto, a sorte do presidente Lula, negando a habeas corpus preventivo que evitaria a prisão deste, cuja condenação penal fora mantida por órgão judicial de segundo grau.

Ora, a lógica mais elementar mandaria  que Temer lançasse mão de sua influência – talvez restrita a apenas um dos ministros da Corte, Alexandre de Morais, ex-auxiliar por ele nomeado, porém, que seria suficiente para concessão da ordem – não propriamente em favor de Lula, mas, para consolidar, na Corte Suprema, a jurisprudência que reconhece o aprisionamento de pessoa após condenação penal mantida na segunda instância como franca agressão ao princípio da presunção da inocência expressamente previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“.

Ressalte-se que, se não existisse tal princípio chantado na Constituição da República, ainda assim o Brasil deveria observar a regra de que a prisão de uma pessoa somente deve ocorrer com o chamado trânsito em julgado das sentenças penais condenatórias, ou seja,  quando esgotadas todas as possibilidade de defesa, inclusive, aquelas veiculadas via recursal. E por quê? Porque é signatário de dois importantes pactos multilaterais, cujas disposições por isso, fazem parte da ordem constitucional, por força dos parágrafos 2° e 3° do artigo 5° da Constituição Federal: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, artigo XI,1 (“Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”); e a Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, artigo 8º, 2, (“Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”). Simples assim.

O dr. Temer fez de conta que nada tinha a ver com a decisão do STF no caso Lula. Ora, todos os seus amigos mais próximos ou estão presos (preventivamente) ou respondem a processos por corrupção e outros crimes conexos, ademais de constituírem aquilo que a crônica política e policial chama de “quadrilhão do Temer”. Ele próprio figura em vários inquéritos que, por força do seu cargo de presidente, estão paralisados à míngua de autorização da Câmara dos Deputados, porém, terão prosseguimento a partir de janeiro de 2018 quando, atida evidência, deixará de ser inquilino do Palácio do Planalto.

Assim, a despeito de ser um experiente e atilado animal político, Michel Temer parece não perceber que inelutavelmente é vítima do tal “efeito Orloff”: ele poderá ser Lula a partir de janeiro de 2018. Isto será a realização daquele vaticínio popular que se traduz “na volta do ‘cipó’ de aroeira no lombo de quem mandou bater”, ou deixou que batessem. Isto sem levar em conta de que grande parte da bandalheira que grassou nos governos petistas de Lula e Dilma pode ser colocada na conta de Temer e seus correligionários peemedebistas, estes que sempre ficaram com boa parte da pilhagem dos dinheiros públicos empreendida, nas últimas décadas, por políticos, empresários e altos executivos de empresas estatais, e que resultou nessa ‘lavagem a jato’ a qual, sob o pretexto de combater a corrupção, empurra o Brasil ladeira abaixo no rumo do retrocesso político-institucional em que direitos e garantias fundamentais do cidadão, de berço constitucional, passam a ser olimpicamente desrespeitados.

No mínimo, deveria desejar melhor sorte ao líder petista, por um gesto de solidariedade daqueles que até bandidos e mafiosos são capazes de expressar. De lembrar que, aos omissos, o poeta Dante reservou os lugares mais quentes do Inferno. Também, não deve ser olvidada, quanto aos que se omitem, aos que vestem a capa da indiferença, aquela severa advertência contida numa das célebres passagens do Apocalipse de São João: “Eu conheço as tuas ações e as tuas obras, que nem és frio nem quente. Quem dera que foras um ou outro, frio ou quente! Assim, porque és morno e nem és frio nem quente, te vomitarei da Minha boca!… sê pois zeloso e arrepende-te!” (Apocalipse 3:15,16,19). Indiferente, omisso, nem frio nem quente, o morno Temer logo será vomitado da boca do poder e o cutelo do ímpio Barroso irá ao seu encontro, mas, essa será outra história.

 

 

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