Ação no STF deve mudar composição da assembleia legislativa do RN
A menos de cinco meses para novas eleições, é possível que a composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pode ser modificada.
O deputado estadual Jacó Jácome (PSD), que tomou posse em março de 2021 após a cassação de Sandro Pimentel (PSOL), pode perder a vaga na Casa para o professor Luís Carlos Noronha, que concorreu em 2018 pelo PSOL e alcançou 7.847 votos para deputado estadual.
A partir de um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), a alteração pode ocorrer como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Nunes Marques está de posse de um pedido do DEM (hoje União Brasil) e do PSDB para que sejam declaradas inconstitucionais as decisões da Justiça Eleitoral que usaram o mesmo argumento utilizado no julgamento do caso de Sandro Pimentel.
A tese dos partidos é que, em vários casos, o TSE contrariou sua jurisprudência e uma resolução que foi editada para servir de base para as eleições de 2018.
Ao julgar o caso de Sandro Pimentel e cassar o mandato do parlamentar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos conquistados pelo deputado nas eleições de 2018. Até então, a jurisprudência e uma resolução do TSE indicavam que, quando a condenação ocorre após a eleição, o deputado é cassado, mas os votos são aproveitados pelo partido ou coligação.
Com a anulação dos votos, houve uma nova totalização dos votos, e o beneficiado foi Jacó Jácome. Se os votos de Sandro não tivessem sido anulados, a vaga na Assembleia continuaria com o PSOL, que tem Robério Paulino como 1º suplente. Como Robério já declarou publicamente que não tem interesse de assumir a vaga, o posto ficaria com o 2º suplente, Prof. Luís Carlos, que é pré-candidato a deputado estadual este ano pelo partido Brasil 35 e deseja disputar a eleição estando no cargo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou nos autos e deu razão aos partidos. Aras argumentou que, como há uma resolução que aponta claramente que, quando a condenação é após as eleições, os votos devem ser aproveitados pelo partido ou coligação, essa norma deve ser respeitada.
“A viragem jurisprudencial inaugurada pelo TSE no julgamento (…) não há de ser aplicada ao processo eleitoral já encerrado, sob pena de violação aos princípios da anualidade e de segurança jurídica”, afirma o PGR.
Não há prazo para que o juiz Nunes Marques aprecie o caso.